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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

CAIXA confirma: prazo para solicitar saque de R$ 6.220 encerra nesta quinta-feira (14) — você tem direito?

Milhares de brasileiros estão atentos ao prazo final para solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, que encerra nesta quinta-feira (14). A notícia movimentou brasileiros de diversas regiões, especialmente aqueles que estão precisando de uma ajuda financeira.

Mas afinal, quem pode receber esse valor e como garantir o benefício antes do prazo acabar? Descubra agora tudo o que você precisa saber para não perder essa oportunidade de reforçar o orçamento familiar.

O saque da CAIXA é uma alternativa importante para quem passou por dificuldades. O valor pode ser solicitado por diversos brasileiros que residem em municípios habilitados pela CAIXA, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Veja a seguir como funciona o processo, quem tem direito e quais documentos são necessários para garantir o saque.

Quem tem direito ao saque da CAIXA?

saque da CAIXA de até R$ 6.220 está disponível para trabalhadores que tiveram suas casas afetadas por desastres naturais, como alagamentos, fortes chuvas, vendavais, entre outros. Para ter acesso ao benefício, é preciso que o município onde o trabalhador reside tenha sido oficialmente reconhecido pela Defesa Civil e habilitado pela CAIXA.

O valor pode ser solicitado por cada conta vinculada ao FGTS, desde que esteja dentro do saldo disponível. O benefício é liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, com intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. No entanto, para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em estado de calamidade pública em maio de 2024, esse intervalo foi dispensado pelo Decreto nº 12.016 de 07/05/2024.

Quais situações permitem o saque?

saque da CAIXA é referente ao saque calamidade do FGTS pode ser solicitado em casos de:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas ou inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas
  • Precipitações de granizo
  • Vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões e tornados
  • Rompimento ou colapso de barragens com danos residenciais

Esses eventos precisam ser reconhecidos oficialmente para que o trabalhador tenha direito ao saque FGTS.

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